quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Uso de site americano para atacar Dilma e Lula





TROCA DE CORRESPONDENCIA POR E-MAIL ENTRE DANIEL M MOREIRA E HENRY MARKOW EM CUJO SITE APARECE AS SEGUINTES MATÉRIAS QUE ESTÃO NA NET:

BRAZIL ABOUT TO BEGIN TO PURGATORY
MARXIST TERRORIST NEXT BRAZIL PRESIDENT

www.savethemales.ca/bulgarian_marxist_terrorist_ti.html


Dear Henry:
Tell us if you it you the author of the text that talks about the candidate for presidency in Brazil titled: "Brazil's about to begin purgatory", in positive case, you can confirm this. Please send me the link. Thank you

TRADUÇÃO:
Caro Henry: Diga-nos é você o autor do texto sobre o candidato a presidente do Brasil intitulado “ Brazil about to Begin purgatory”, em caso positivo, pode confirmar isso. Por favor, mande-me o link. Obrigado.

Resposta:
No Carlos is the author. Appeared on my site

TRADUÇÃO: Não. Carlos é o autor. Apareceu no meu site.
www.savethemales.ca/bulgarian_marxist_terrorist_ti.html
www.henrymarkow.com
http://www.cruelhoax.ca/

Please Mr. Henry, Charles only? Please send your full name to search for the truth that him published on their website. This text is very aggressive to the people mentioned, this is an anonymous posting on your site? You do not make the weight of the subject matter, just published by untruths. Thank you,

TRADUÇÃO: Por favor senhor Henry, Charles somente? Por favor mande o nome completo para procurarmos a verdade sobre o que ele publicou no site. O texto é muito agressivo contra as pessoas mencionadas no post do site. Você não monitora as origens dos assuntos , apenas publica inverdades. Obrigado

2010/9/28 Henry Makow hmakow@gmail.com

Resposta:
have his name but he remains anonymous to the public. He posts the police file for Dilma,
Henry

TRADUÇÃO: tenho o nome dele, mas ele quer permanecer anônimo para o publico. Ele posta os arquivos da polícia sobre Dilma.

ok, you're covering a person who is politically against Dilma and hides in your blog because you not care what him may say. You make this when they talk lies about your president? Police files is not true, the files of a period of military dictatorship headed by your the country through out all South America. Please mister Henry, tell me the name.

TRADUÇÃO:
ok, você acoberta pessoas que são politicamente contra Dilma em seu blog porque não se importa com o que eles dizem. Faz isso também quando falam de seu Presidente? Arquivos de polícia não é a verdade, são arquivos do período da ditadura militar apoiada pelo seu país em toda a America do Sul. Por favor, senhor Henry, diga-me o nome.
Sem resposta até o momento!


(Foto ilustrativa)

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

VOTO NULO: Não anula eleição, mas reduz a quantidade de candidatos eleitos!


Ouço os especialistas e políticos dizerem que o voto nulo pode apenas ser considerado um sinal de protesto. Dizem também que é a perda de uma ótima oportunidade de escolher seus representantes, porém não dizem quem serão nossos representantes, os candidatos, não foram por nós escolhidos, fazem parte de coligações, conchavos,interesses e ajustes entre eles decididos, nem sempre honrados, feitos entre os partidos políticos, alijando-nos de todo o processo inicial, que seria o ideal, pois ai sim seríamos responsáveis pela escolha de um candidato e com certeza Tiririca e Ratinho, entre outros, estariam fora, não aumentando o coeficiente eleitoral.

O voto nulo não é muito divulgado e em que pese o TRE tratá-lo como um voto descartado, inválido, podemos dizer que de fato é inválido para eleger candidatos, porém é válido para reduzir o “quociente eleitoral ou quociente partidário” o que pode provocar sérios prejuízos eleitorais a um partido, vez que, ao ser reduzido, reduz também as chances de um partido ou coligação de eleger mais candidatos.

Uma saída que não quer vingar no Brasil é a transformação do voto obrigatório em voto facultativo, ou seja, democraticamente, vota quem quiser. Significando que para o eleitor comparecer para votar será necessário que o candidato o conquiste, se os partidos não oferecerem candidatos sérios e honestos que atraiam o eleitor, ele não comparecerá, não sendo necessário no caso o voto nulo. Evidentemente será dispensável toda aquela palhaçada do horário gratuito, que de gratuito não tem nada, pois o governo paga aos órgãos de comunicação, e o candidato será fruto da escolha de seu eleitor.

Tudo o que envolve “justiça” no Brasil tem uma ligação direta com morosidade e lentidão, exclusive o TSE na época de eleições, salvo nos casos de processos judiciais e condenações de políticos e candidatos, que trataremos a seguir, a coisa até é ágil e lépida, vejamos:

-Não tem título? Não tem problema qualquer documento serve, basta ter foto.
-Perdeu? Até o dia 23 de setembro para tirar a 2ª via.
-Bebida liberada nos dias de eleição pode festejar a data cívica.
-Prisão, não pode! O eleitor é o retrato cívico da nação, não pode ser preso.
-Presidente de seção eleitoral tem poder de polícia.
-Trabalham o dia todo, de graça, para ajudar na eleição de sujeitos que o roubarão e nada farão por ele, ganhando altos salários.

E assim vão contornando, porém se você necessitar de um documento nas varas da justiça além de ter que sujeitar-se à burocracia e exigências, prazos etc., não será atendido com a rapidez que atendem no pleito eleitoral.

Como dissemos os casos de processos de políticos e candidatos que correm nas diversas instâncias, a Lei 135/2010 da Ficha Limpa, se a justiça eleitoral propugnasse por coerência e agilidade como o faz para eleitor, evitaria que todos os problemas de possíveis anulações de candidaturas, depois de ocorridas, se apenas negasse o registro de candidato condenado em decisão tomada por mais de um juiz, nos casos ali referidos, como diz a lei.

Cabe ao eleitor brasileiro deixar de ser voto de cabresto e tomar sua decisão, é claro que estamos longe de ter um ato cívico nas eleições, pois pelos (mesmos de sempre) candidatos que se nos oferecem os partidos, o ato de votar está mais para um ato ridículo desgastante e não envolve mudanças, pois eles apenas trocarão de cadeiras, ou como está ocorrendo muito agora, serão substituídos pelos seus queridos e honestos filhos.
Para ajudar o eleitor a decidir se anula ou não seu voto, algumas perguntas e respostas que podem ajudar.

1- O que é voto em branco?
R- Quando o eleitor aperta a tecla “Branco” e confirma o voto.2- O que é voto nulo?
R- Quando o eleitor escolhe um número que não é de nenhum candidato e confirma, por exemplo: 000 + Confirma (Tecla Verde)3- O que acontece com esses votos?
R- Nada. Eles são considerados inválidos e contabilizados apenas para fins estatísticos.4- Votar branco ou nulo pode ajudar outros candidatos?
R- Nas eleições para presidente ou governador, podem atrapalhar a vitória em primeiro turno. Para Deputados federais e estaduais, diminuem o coeficiente eleitoral, pode reduzir a quantidade de candidatos eleitos (é bom)5- Se mais de 50% dos votos forem nulos, pode provocar a convocação de outra eleição?
R- Não. Os votos nulos são considerados inválidos. (para os partidos é ruim)

Fonte de pesquisa - TRE - Foto ilustrativa

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Senador não representa o povo e sim governos!

Caro Gustavo Fruet








Senhor Deputado:

Fui seu eleitor na última eleição para deputado e agora, eis que de repente, sai pra Senador, coisas da política, dirá V.Excia. Entretanto, acredito que seus eleitores deveriam ser consultados, mesmo antes da decisão de seu partido, sem nós vocês não existem e sem vocês talvez nossa vida possa ser bem melhor. Por ter votado em você na última eleição, ajudei a mantê-lo lá e talvez esteja até arrependido. Sou um cidadão que representa uma classe que votou no senhor acreditando em possíveis mudanças reais na vida da população e vou acreditar que vale mais um conchavo político que uma real representatividade popular.

Pois é, tenho acompanhado seu trabalho, coisa que brasileiro não costuma fazer, porém acredito que, em que pese ser um trabalho objetivando o “Bem do Brasil” não se trata diretamente de “Bem do Povo” que afinal, são coisas bem distintas.
V.Excia., espero ser surpreendido, para mim não é versado em “coisas do povo”, primeiro porque não é parte do povo, faz parte de uma elite do PSDB, colonizadora, neoliberal, privatizadora, que não tem, como FHC não teve e Serra está tendo dificuldade de encontrar o caminho, as ligações com os anseios populares, aquilo que há muito tempo almejamos.

Senão vejamos:
Os juros bancários continuam corroendo nossas poupanças e enriquecendo os banqueiros; as empresas com suas financiadoras assaltam a população com juros exorbitantes e parcelas de 18 meses, ditas sem juros (por isso não existe desconto para compra a vista) sabemos que é uma grande mentira, mas não temos quem nos defenda; as empresas privadas assaltam o povo com seus radares fiscais de transito, objetivando lucro (por isso o excesso de multas) usurpando uma obrigação do estado que deveria usar os recursos na educação e aparelhamento; que faremos com a s péssimas estradas (privadas) pedagiadas, em que lentidão, acidentes, filas é uma constante; até quando pagaremos a segunda telefonia mais cara do mundo (só maior que a nossa a Africa); as postagens de Correios triplicaram de valor depois do mensalão, que se espera dos políticos? Os remédios pet e agro continuam isentos de impostos, enquanto remédios para nós, os humanos, pagam tributos altíssimos ao governo; as cadeiras de rodas e artigos de órteses e próteses tem valores exagerados(meu filho é cadeirante) com faturamento das empresas monopolistas na ordem de 300%, isenção de impostos de importação, nem sonhar; Por que pagamos seguro obrigatório em nossos veículos se em caso de acidentes é difícil receber, necessitamos ir à justiça, quem são os donos das seguradoras? Corrupção de Sarney e sua corja continua, V. Excia. vai arriscar-se a viver em meio a Collor, Renan, Sarney e toda aquela cachorrada de ladrões contumazes, chegando ao Senado? Vai abrir mão daqueles montes de assessores “aspones” ou vai alegar que precisa deles, como precisou de todos os que o acompanham na Câmara? Afinal o que fará pra que nossos parlamentares não sejam os mais caros do mundo? V.Excia. leu o livro Honoráveis Bandidos de Palmério Dória ou pensa igual ao Sarney e acha que tudo é mentira? Que esperança pode ter um cidadão no Brasil, depois de sentir e ver tanta corrupção e bandalheiras impunes? Qual sua posição quanto ao fim do voto obrigatório? V. Excia é filho de político, acha essa prática de suceder-se pelos filhos (na maioria são cobras criadas em casa) saudáveis para o país, visto que filho de ladrão, ladrão é?

Atacar esses problemas, (apenas uma leve sinopse deles), seria o “trabalhar para o povo”, porém, não podemos negar que o seu trabalho é maravilhoso, os Royalties do Petróleo por exemplo, mas é maravilhoso para os governos municipais e estaduais beneficiados, que na maioria dos casos não retorna à população, haja visto o caso de Guaratuba/PR, capitaneado pelo gafanhoto-mor Nelson Justus (Presidente da Assembléia), que teve apoio do facínora José Ananias, provando que quanto mais dinheiro nas mãos deles , menos para o povo.

Como disse o sábio Millôr Fernandes: "O cinema e a literatura inventaram o herói sem causa. O parlamento brasileiro consagrou o canalha sem jaça".

O que V. Excia. propõe fazer pelo povo, DIRETAMENTE, la no Senado? (Senadores não trabalham para o povo e sim para governos, então pra que nosso voto?)

Dependendo da resposta repensarei meu voto! É um voto só, mas é o voto de seu eleitor mais sincero e de quem tem o direito de fazê-lo, pois o tem acompanhado e votado quando solicitado, mesmo porque, se todos seus eleitores fossem como eu, acredito que não se candidataria ao Senado.

PS- Que fim levou a representação de seu partido (PSDB) sobre o absurdo preço dos combustíveis mais caros do mundo? Ta vendo deputado, quando a coisa é para o povo, fica na gaveta e V. Excia, já ta caindo fora da Câmara.

Cordialmente Daniel
(Foto do Blog)

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

E você, tem medo do Irã?

Por Renato Prata Biar 01/09/2010

Se um dia lhe fosse formulada a seguinte pergunta: qual, em sua opinião, pode ser considerado como o maior ataque terrorista da história da humanidade? Que imagens e personagens viriam primeiro à sua memória? Seria o World Trade Center nos Estados Unidos (11 de setembro de 2001) e alguns muçulmanos? Seria o atentado em Madri na Espanha (11 de março de 2004) e também alguns muçulmanos? Ou seria o atentado em Londres na Inglaterra (07 de julho de 2005) e, mais uma vez, tendo os muçulmanos como os principais personagens? Pois bem, se somarmos todos os mortos desses três atentados (Estados Unidos: aproximadamente 2.750 mortes; Londres: 55 mortes e Espanha: 190 mortes), chegaríamos a cerca de três mil vítimas fatais. O que, sem dúvida, é um número impressionante e assustador, pois uma única vida ceifada dessa maneira já pode ser considerada uma tragédia. Porém, devemos antes nos perguntar o que é um ataque terrorista ou, melhor, o que é necessário para que um ataque seja considerado como terrorista. De forma bem sucinta (pois existem vários conceitos divergentes entre si para caracterizar o termo terrorismo), considera-se um ataque como terrorista quando se tem como alvo a população civil indefesa, desarmada e despreparada como foi, sem dúvida, o caso dos três atentados acima citados. O objetivo do ataque é, literalmente, causar o terror e o pânico na população como meio de alcançar determinados objetivos políticos que, não necessariamente, precisam ter uma conotação tática e estratégica de cunho militar.

Parece-nos, então, que não há dúvidas de que os ataques do World Trade Center, de Madri e de Londres foram indiscutivelmente ataques terroristas. Entretanto, quem citou um desses três como o maior ataque terrorista de toda a história, passou bem longe! Na verdade, mesmo se pudéssemos considerar os três como um único ataque, isso não seria suficiente para considerá-lo como o maior de todos. O maior ataque terrorista da história da humanidade ocorreu em duas etapas: o primeiro em 06 de agosto de 1945 na cidade de Hiroshima (com 140 mil mortos) e o segundo em Nagasaki (com 80 mil mortos), ambos ocorridos no Japão. É bom não esquecermos também que, nesses dois casos, não havia nenhum muçulmano envolvido. Muito pelo contrário, quem comandou e ordenou os dois ataques com bombas nucleares à população civil japonesa vestia terno e gravata, tinha a pele branca, olhos claros, se dizia cristão e, no momento dos ataques, ocupava o cargo de presidente dos Estados Unidos: o Sr. Harry S. Truman.

Seja terrorismo de Estado ou terrorismo efetuados por pequenos grupos independentes, ambos são terrorismo e a sua essência é a mesma: causar o máximo de terror e pânico na população para tirar proveitos políticos (neste caso, os Estados Unidos tinham como interesse não acabar com a guerra, mas mostrar para o mundo, e principalmente para a União Soviética, a sua supremacia militar). Aliás, os Estados Unidos são, dentre todos os países que detém um arsenal bélico nuclear, o único país do mundo que se utilizou desse armamento para atacar outro país, ou melhor, a população civil de outro país, no caso o Japão.

Mas as atividades estadunidenses não se resumem apenas ao terrorismo. Além de deterem esse "honrado" título de maiores terroristas mundiais, os Estados Unidos são também os maiores produtores de armas e artefatos de guerra no mundo e, consequentemente, os maiores traficantes de armas também (o complexo militar-industrial-acadêmico é responsável por empregar cerca de 30% da população economicamente ativa nos Estados Unidos). Outras atividades peculiares dos estadunidenses são os assassinatos de líderes políticos de outros países que se posicionam contrários aos seus interesses como foi o caso, por exemplo, de Patrice Émery Lumumba (nascido no Congo Belga, 2 de julho de 1925 ? morto em Katanga em17 de janeiro de 1961). Lumumba foi um lider anti-colonial e primeiro-ministro eleito em junho de 1960 na atual República Democrática do Congo depois de ter participado da conquista da independência do Congo Belga em relação à Bélgica. Passadas apenas dez semanas da sua eleição, foi deposto juntamente com o seu governo num golpe de estado, aprisionado e assassinado (seu corpo foi esquartejado e dissolvido em ácido para que não deixasse vestígios) em janeiro de 1961, em circunstâncias que indicaram provável cumplicidade e apoio dos governos da Bélgica e dos Estados Unidos. Num exemplo mais recente, temos o caso da descoberta de um plano para assassinar o presidente da Bolívia Evo Morales, eleito democraticamente, que seria posto em prática por grupos para-militares bolivianos, patrocinados material e financeiramente pelos Estados Unidos, para aplicarem um golpe de estado naquele país. Aliás, entre as décadas de 1960 e 1970 não houve um único golpe de estado na América Latina que não tivesse o envolvimento direto ou indireto dos Estados Unidos. Mas como são inúmeros os exemplos, vamos citar apenas mais um que, além de atual, é extremamente emblemático para o entendimento do pensamento, das ações e dos interesses imperialistas dos dias de hoje: o caso do Irã.

Para entendermos melhor a questão do Irã, devemos começar por saber um pouco da história desse país. Somente depois disso conseguiremos entender o quanto de hipocrisia, mentira e cinismo está inexoravelmente ligado às críticas e à campanha que está sendo vinculada contra o povo iraniano, e que acaba por esconder os verdadeiros motivos de tal campanha: o interesse pelo ouro negro (petróleo) e a estratégia geopolítica dos Estados Unidos no Oriente Médio.

Em 1953, Mohammed Mossadegh, primeiro-ministro do Irã, eleito democraticamente em 1951, foi deposto por um golpe de Estado orquestrado e financiado pela CIA (Central de Inteligência Americana). Mossadegh gozava de enorme popularidade entre o povo iraniano, pois era considerado um grande nacionalista. Foi durante seu mandato que houve a nacionalização da empresa petrolífera Anglo-Iranian Oil Company (corporação britânica que explorava a extração de petróleo no país) que, primeiramente, desagradou a Inglaterra e logo em seguida também aos Estados Unidos. Mossadegh foi então afastado do poder, detido e condenado à prisão por três anos, e após sua libertação passou o resto dos seus dias em prisão domiciliar. Em seu lugar, assumiu um ditador e fantoche dos Estados Unidos, Mohammed Reza Pahlavi. O governo do xá Reza Pahlavi foi caracterizado por massacres contra os opositores ao regime ditatorial, lançando mão de assassinatos em massa e tortura sempre tendo o apoio político, material e financeiro dos Estados Unidos. Era também considerado pela grande maioria do povo iraniano como um traidor das tradições iranianas e das Leis islâmicas. Além disso, a miséria e a desigualdade crescentes entre o povo iraniano durante seu governo fomentou ainda mais a insatisfação e a indignação contra o regime do xá, o que ocasionou crescentes movimentos para a sua derrubada do poder, e que culminou naquilo que ficou conhecido como a Revolução Islâmica Iraniana, em 1979. Com a Revolução, o xá Reza Pahlavi abandona o país e busca asilo nos Estados Unidos que, obviamente, o recebeu de braços abertos. Entretanto, devido a essa receptividade do governo estadunidense, ocorreu a expulsão da sua embaixada do Irã e a detenção de 53 americanos que passaram à condição de reféns para pressionar os Estados Unidos a liberar cerca de 23 bilhões de dólares de dinheiro iraniano em contas estadunidenses (a negociação durou 444 dias e foi resolvida de forma bastante obscura, pois não se divulgou de que forma foi conseguida a libertação dos reféns pelo governo estadunidense, que começou no governo Jimmy Carter e terminou no governo de Ronald Reagan). A Revolução Islâmica Iraniana, portanto, que teve como seu líder de maior expressão, Ruholla Khomeini (após a Revolução ganhou o estatuto de aiatolá, que significa perito em religião e direito) foi o acontecimento que deu as características que até hoje regem o regime político e social do Irã (uma Teocracia fundamentada no Alcorão, o livro sagrado da religião islâmica).

Outro acontecimento interessante e que retrata bem a ética estadunidense ocorreu durante a guerra do Irã contra o Iraque (1980-1988). Nessa época como vimos, o Irã já era considerado um inimigo, o que levou os Estados Unidos a apoiar material e financeiramente o Iraque do então já ditador, porém naquela época aliado, Saddam Hussein. Entretanto, isso não fez com que os Estados Unidos perdessem uma grande oportunidade de fazer negócios com o próprio Irã: o presidente Ronald Reagan simplesmente passou a vender armas também para os iranianos (escândalo que ficou conhecido como Irã-Contras).Tendo como pilar de sustentação de sua economia o Complexo Militar-industrial-acadêmico, esse tipo de comportamento mercenário acaba por tornar-se rotineiro. Não foi diferente com os Talibãs no Afeganistão, onde os Estados Unidos também financiaram, armaram e treinaram esse grupo de guerrilheiros para que eles derrotassem a União Soviética (o que de fato aconteceu). E hoje esses mesmos Talibãs são considerados, pelos Estados Unidos, como um grupo de terroristas.

Bem, agora os Estados Unidos bradam aos quatro ventos que o Irã é a grande ameaça à paz mundial (e fica a pergunta: que paz?!), pois o Irã pretende construir a sua bomba atômica (seria essa bomba do mesmo tipo que, segundo o presidente G.W. Bush e sua gangue, disseram que havia no Iraque?). Devemos lembrar que o Irã, ao contrário de Israel, que sequer permite a fiscalização da Agência Internacional de Energia Atômica em seu território, é signatário do acordo internacional de não-proliferação de armas nucleares. Mas mesmo assim, é o Irã que é considerado como uma grande ameaça, enquanto Israel é considerado um aliado na luta pela paz. Historicamente, não é Irã que tem o hábito de invadir o território de outros países, desrespeitar acordos e leis internacionais e, com uma política tipicamente Nazista, tenta a todo custo exterminar o povo palestino.

Na última e mais recente campanha midiática contra o Irã, faz-se a acusação de que neste país aplicam-se métodos bárbaros para a aplicação da pena de morte ? neste caso específico, trata-se de uma mulher que está condenada à pena de apedrejamento até a morte por ter traído seu marido e também por ter participado de seu assassinato. E aí vem outra pergunta: existe pena de morte civilizada e humana? Se fosse possível, deveríamos perguntar pra quem já cumpriu esse tipo de condenação. A pena de morte não é por si só uma barbárie independentemente do método que se utilize? A cadeira elétrica, a injeção letal (comumente usadas nos Estados Unidos, onde cerca de 70% daqueles que são executados são negros e latinos) podem ser consideradas como justas e civilizadas? Por que os Estados Unidos não tentam interferir também na Arábia Saudita, onde não há um único resquício de democracia e também há pena de morte por enforcamento, decapitação, etc.?

Em 2006, na Arábia Saudita, uma mulher foi condenada à morte acusada de bruxaria. Sendo que no ano anterior, em 2005, um homem já havia sido condenado e decapitado também pela acusação de práticas de bruxaria. Seria porque a Arábia Saudita atende de forma total e subserviente aos interesses estadunidenses? E o que dizer das prisões de Guantánamo em Cuba, de Bagram no Afeganistão e de Abu Ghraib no Iraque (todas controladas pelos Estados Unidos), onde estão mais do que comprovados os constantes desrespeitos aos direitos humanos, às leis internacionais, além das constantes e mais diversas e perversas práticas de tortura contra os prisioneiros? Malcolm X (1925-1965), um dos maiores defensores dos direitos dos negros nos Estados Unidos, e que morreu assassinado, já sabia qual era a resposta que daria solução para o seu país. Dizia ele:
"Por que o negro precisa de lei para provar que é ser humano? O branco não precisa provar que é ser humano. Digo isso pelo seguinte: nós nunca teremos liberdade real entre brancos e negros nesse país sem destruir esse país, sem destruir o atual sistema político, sem destruir o atual sistema econômico, sem reescrever a Constituição inteira, sem destruir tudo o que os Estados Unidos supostamente defendem."

E completava: "Vou me unir com qualquer um, de qualquer cor, desde que eles queiram acabar com a miséria desta Terra."
Diante de tudo isso, nos resta apenas concluir com uma última pergunta:
E você, tem medo do Irã?

Renato Prata Biar; Historiador; Pós-Graduado em filosofia; RJ

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Lei Complementar nº 135 de 4 de junho de 2010

LEI COMPLEMENTAR Nº 135, DE 4 DE JUNHO DE 2010
DOU 07.06.2010

Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9º do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º
Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9º do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências.

Art. 2º A Lei Complementar nº 64, de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .............
I - ...............
...........................
c) o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos;
d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;

e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
3. contra o meio ambiente e a saúde pública;
4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
8. de redução à condição análoga à de escravo;
9. contra a vida e a dignidade sexual; e
10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
f) os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos;
g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;
h) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;
............................
j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;
k) o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura;
l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;
m) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
n) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão que reconhecer a fraude;
o) os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
p) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observandose o procedimento previsto no art. 22;
q) os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos;
.............................
§ 4º A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.
§ 5º A renúncia para atender à desincompatibilização com vistas a candidatura a cargo eletivo ou para assunção de mandato não gerará a inelegibilidade prevista na alínea k, a menos que a Justiça Eleitoral reconheça fraude ao disposto nesta Lei Complementar."
(NR)

"Art. 15. Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido.
Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput, independentemente da apresentação de recurso, deverá ser comunicada, de imediato, ao Ministério Público Eleitoral e ao órgão da Justiça Eleitoral competente para o registro de candidatura e expedição de diploma do réu." (NR)

"Art. 22. ..........................
.................................................
XIV - julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar;
XV - (revogado);
XVI - para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.
....................................." (NR)

"Art. 26-A. Afastada pelo órgão competente a inelegibilidade prevista nesta Lei Complementar, aplicarse-á, quanto ao registro de candidatura, o disposto na lei que estabelece normas para as eleições."

"Art. 26-B. O Ministério Público e a Justiça Eleitoral darão prioridade, sobre quaisquer outros, aos processos de desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade até que sejam julgados, ressalvados os de habeas corpus e mandado de segurança.
§ 1º É defeso às autoridades mencionadas neste artigo deixar de cumprir qualquer prazo previsto nesta Lei Complementar sob alegação de acúmulo de serviço no exercício das funções regulares.
§ 2º Além das polícias judiciárias, os órgãos da receita federal, estadual e municipal, os tribunais e órgãos de contas, o Banco Central do Brasil e o Conselho de Controle de Atividade Financeira auxiliarão a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre as suas atribuições regulares.
§ 3º O Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público e as Corregedorias Eleitorais manterão acompanhamento dos relatórios mensais de atividades fornecidos pelas unidades da Justiça Eleitoral a fim de verificar eventuais descumprimentos injustificados de prazos, promovendo, quando for o caso, a devida responsabilização."

"Art. 26-C. O órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas a que se referem as alíneas d, e, h, j, l e n do inciso I do art. 1º poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso.
§ 1º Conferido efeito suspensivo, o julgamento do recurso terá prioridade sobre todos os demais, à exceção dos de mandado de segurança e de habeas corpus.
§ 2º Mantida a condenação de que derivou a inelegibilidade ou revogada a suspensão liminar mencionada no caput, serão desconstituídos o registro ou o diploma eventualmente concedidos ao recorrente.
§ 3º A prática de atos manifestamente protelatórios por parte da defesa, ao longo da tramitação do recurso, acarretará a revogação do efeito suspensivo."

Art. 3º
Os recursos interpostos antes da vigência desta Lei Complementar poderão ser aditados para o fim a que se refere o caput do art. 26-C da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, introduzido por esta Lei Complementar.

Art.
Revoga-se o inciso XV do art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Art. 5º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 4 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Luis Inácio Lucena Adams

Poder Legislativo DOU

Fichas Sujas (1)

OS CORRUPTOS

ID
NOME
CARGO
PARTIDO
ACUSAÇÃO OU CRIME A QUE RESPONDE
1
ABELARDO LUPION
Deputado
PFL-PR
Sonegação Fiscal
2
ADEMIR PRATES
Deputado
PDT-MG
Falsidade Ideológica
3
AELTON FREITAS
Senador
PL-MG
Crime de Responsabilidade e Estelionato
4
AIRTON ROVEDA
Deputado
PPS-PR
Peculato
5
ALBÉRICO FILHO
Deputado
PMDB-MA
Apropriação Indébita
6
ALCESTE ALMEIDA
Deputado
PTB-RR
Peculato e Formação de Quadrilha, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
7
ALEX CANZIANI
Deputado
PTB-PR
Peculato
8
ALMEIDA DE JESUS
Deputado
PL-CE
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
9
ALMIR MOURA
Deputado
PFL-RJ
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
10
AMAURI GASQUES
Deputado
PL-SP
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
11
ANDRÉ ZACHAROW
Deputado
PMDB-PR
Improbidade Administrativa
12
ANÍBAL GOMES
Deputado
PMDB-CE
Improbidade Administrativa
13
ANTERO PAES DE BARROS
Senador
PSDB-MT
Improbidade Administrativa e Formação de Quadrilha
14
ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO
Deputado
PSDB-SP
Crime de Responsabilidade
15
ANTÔNIO JOAQUIM
Deputado
PSDB-MA
Improbidade Administrativa
16
BENEDITO DE LIRA
Deputado
PP-AL
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
17
BENEDITO DIAS
Deputado
PP-AP
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
18
BENJAMIN MARANHÃO
Deputado
PMDB-PB
Crime Eleitoral
19
BISPO WANDERVAL
Deputado
PL-SP
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
20
CABO JÚLIO (JÚLIO CÉSAR GOMES DOS SANTOS)
Deputado
PMDB-MG
Crime Militar, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
21
CARLOS ALBERTO LERÉIA
Deputado
PSDB-GO
Lesão Corporal
22
CELSO RUSSOMANNO
Deputado
PP-SP
Crime Eleitoral, Peculato e Agressão
23
CHICO DA PRINCESA (FRANCISCO OCTÁVIO BECKERT)
Deputado
PL-PR
Crime Eleitoral
24
CIRO NOGUEIRA
Deputado
PP-PI
Crime Contra a Ordem Tributária e Prevaricação
25
CLEONÂNCIO FONSECA
Deputado
PP-SE
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
26
CLÓVIS FECURY
Deputado
PFL-MA
Crime Contra a Ordem Tributária
27
CORIALANO SALES
Deputado
PFL-BA
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
28
DARCÍSIO PERONDI
Deputado
PMDB-RS
Improbidade Administrativa
29
DAVI ALCOLUMBRE
Deputado
PFL-AP
Corrupção Ativa
30
DILCEU SPERAFICO
Deputado
PP-PR
Apropriação Indébita
31
DOUTOR HELENO
Deputado
PSC-RJ
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
32
EDSON ANDRINO
Deputado
PMDB-SC
Crime de Responsabilidade
33
EDUARDO AZEREDO
Senador
PSDB-MG
Improbidade Administrativa
34
EDUARDO GOMES
Deputado
PSDB-TO
Crime Eleitoral, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
35
EDUARDO SEABRA
Deputado
PTB-AP
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
36
ELIMAR MÁXIMO DAMASCENO
Deputado
PRONA-SP
Falsidade Ideológica
37
EDIR DE OLIVEIRA
Deputado
PTB-RS
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
38
EDNA MACEDO
Deputado
PTB-SP
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
39
ELAINE COSTA
Deputada
PTB-RJ
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
40
ELISEU PADILHA
Deputado
PMDB-RS
Corrupção Passiva
41
ENIVALDO RIBEIRO
Deputado
PP-PB
Crime Contra a Ordem Tributária, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
42
ÉRICO RIBEIRO
Deputado
PP-RS
Crime Contra a Ordem Tributária e Apropriação Indébita
43
FERNANDO ESTIMA
Deputado
PPS-SP
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
44
FERNANDO GONÇALVES
Deputado
PTB-RJ
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
45
GARIBALDI ALVES
Senador
PMDB-RN
Crime Eleitoral
46
GIACOBO (FERNANDO LUCIO GIACOBO)
Deputado
PL-PR
Crime Contra a Ordem Tributária e Seqüestro
47
GONZAGA PATRIOTA
Deputado
PSDB-PE
Apropriação Indébita
48
GUILHERME MENEZES
Deputado
PT-BA
Improbidade Administrativa
49
INALDO LEITÃO
Deputado
PL-PB
Crime Contra o Patrimônio, Declaração Falsa de Imposto de Renda
50
INOCÊNCIO DE OLIVEIRA
Deputado
PMDB-PE
Crime de Escravidão
51
IRAPUAN TEIXEIRA
Deputado
PP-SP
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
52
IRIS SIMÕES
Deputado
PTB-PR
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
53
ITAMAR SERPA
Deputado
PSDB-RJ
Crime Contra o Consumidor, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
54
ISAÍAS SILVESTRE
Deputado
PSB-MG
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
55
JACKSON BARRETO
Deputado
PTB-SE
Peculato e Improbidade Administrativa
56
JADER BARBALHO
Deputado
PMDB-PA
Improbidade Administrativa, Peculato, Crime Contra o Sistema Financeiro e Lavagem de Dinheiro
57
JAIME MARTINS
Deputado
PL-MG
Crime Eleitoral
58
JEFERSON CAMPOS
Deputado
PTB-SP
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
59
JOÃO BATISTA
Deputado
PP-SP
Falsidade Ideológica, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
60
JOÃO CALDAS
Deputado
PL-AL
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
61
JOÃO CORREIA
Deputado
PMDB-AC
Declaração Falsa de Imposto de Renda, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
62
JOÃO HERRMANN NETO
(falecido)
PDT-SP
Apropriação Indébita
63
JOÃO MAGNO
Deputado
PT-MG
Lavagem de Dinheiro
64
JOÃO MENDES DE JESUS
Deputado
PSB-RJ
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
65
JOÃO PAULO CUNHA
Deputado
PT-SP
Corrupção Passiva, Lavagem de Dinheiro e Peculato
66
JOÃO RIBEIRO
Senador
PL-TO
Peculato e Crime de Escravidão
67
JORGE PINHEIRO
Deputado
PL-DF
Crime Ambiental
68
JOSÉ DIVINO
Deputado
PRB-RJ
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
69
JOSÉ JANENE
Deputado
PP-PR
Estelionato, Improbidade Administrativa, Lavagem de Dinheiro, Corrupção Passiva, Formação de Quadrilha, Apropriação Indébita e Crime Eleitoral
70
JOSÉ LINHARES
Deputado
PP-CE
Improbidade Administrativa
71
JOSÉ MENTOR
Deputado
PT-SP
Corrupção Passiva
72
JOSÉ MILITÃO
Deputado
PTB-MG
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
73
JOSÉ PRIANTE
Deputado
PMDB-PA
Crime Contra o Sistema Financeiro
74
JOVAIR ARANTES
Deputado
PTB-GO
Improbidade Administrativa
75
JOVINO CÂNDIDO
Deputado
PV-SP
Improbidade Administrativa
76
JÚLIO CÉSAR
Deputado
PFL-PI
Peculato, Formação de Quadrilha, Lavagem de Dinheiro e Falsidade Ideológica
77
JÚLIO LOPES
Deputado
PP-RJ
Falsidade Ideológica
78
JÚNIOR BETÃO
Deputado
PL-AC
Declaração Falsa de Imposto de Renda, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
79
JUVÊNCIO DA FONSECA
Deputado
PSDB-MS
Improbidade Administrativa
80
LAURA CARNEIRO
Deputada
PFL-RJ
Improbidade Administrativa e Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
81
LEONEL PAVAN
Senador
PSDB-SC
Contratação de Serviços Públicos Sem Licitação e Concussão
82
LIDEU ARAÚJO
Deputado
PP-SP
Crime Eleitoral
83
LINO ROSSI
Deputado
PP-MT
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
84
LÚCIA VÂNIA
Senadora
PSDB-GO
Peculato
85
LUIZ ANTÔNIO FLEURY
Deputado
PTB-SP
Improbidade Administrativa
86
LUPÉRCIO RAMOS
Deputado
PMDB-AM
Crime de Aborto
87
MÃO SANTA
Senador
PMDB-PI
Improbidade Administrativa
88
MARCELINO FRAGA
Deputado
PMDB-ES
Crime Eleitoral, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
89
MARCELO CRIVELA
Senador
PRB-RJ
Crime Contra o Sistema Financeiro e Falsidade Ideológica
90
MARCELO TEIXEIRA
Deputado
PSDB-CE
Sonegação Fiscal
91
MÁRCIO REINALDO MOREIRA
Deputado
PP-MG
Crime Ambiental
92
MARCOS ABRAMO
Deputado
PP-SP
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
93
MÁRIO NEGROMONTE
Deputado
PP-BA
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
94
MAURÍCIO RABELO
Deputado
PL-TO
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
95
NÉLIO DIAS
Deputado
PP-RN
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
96
NELSON BORNIER
Deputado
PMDB-RJ
Improbidade Administrativa
97
NEUTON LIMA
Deputado
PTB-SP
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
98
NEY SUASSUNA
Senador
PMDB-PB
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
99
NILTON CAPIXABA
Deputado
PTB-RO
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
100
OSMÂNIO PEREIRA
Deputado
PTB-MG
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
101
OSVALDO REIS
Deputado
PMDB-TO
Apropriação Indébita
102
PASTOR AMARILDO
Deputado
PSC-TO
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
103
PAULO AFONSO
Deputado
PMDB-SC
Peculato, Crime Contra o Sistema Financeiro e Improbidade Administrativa
104
PAULO BALTAZAR
Deputado
PSB-RJ
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
105
PAULO FEIJÓ
Deputado
PSDB-RJ
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
106
PAULO JOSÉ GOUVEIA
Deputado
PL-RS
Porte Ilegal de Arma
107
PAULO LIMA
Deputado
PMDB-SP
Extorsão e Sonegação Fiscal
108
PAULO MAGALHÃES
Deputado
PFL-BA
Lesão Corporal
109
PEDRO HENRY
Deputado
PP-MT
Formação de Quadrilha, Lavagem de Dinheiro e Corrupção Passiva, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
110
PROFESSOR IRAPUAN
Deputado
PP-SP
Crime Eleitoral
111
PROFESSOR LUIZINHO
Deputado
PT-SP
Lavagem de Dinheiro
112
RAIMUNDO SANTOS
Deputado
PL-PA
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
113
REGINALDO GERMANO
Deputado
PP-BA
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
114
REINALDO BETÃO
Deputado
PL-RJ
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
115
REINALDO GRIPP
Deputado
PL-RJ
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
116
REMI TRINTA
Deputado
PL-MA
Estelionato e Crime Ambiental
117
RIBAMAR ALVES
Deputado
PSB-MA
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
118
RICARDO BARROS
Deputado
PP-PR
Sonegação Fiscal
119
RICARTE DE FREITAS
Deputado
PTB-MT
Improbidade Administrativa e Formação de Quadrilha, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
120
RODOLFO TOURINHO
Senador
PFL-BA
Gestão Fraudulenta de Instituição Financeira
121
ROMERO JUCÁ
Senador
PMDB-RR
Improbidade Administrativa
122
ROMEU QUEIROZ
Deputado
PTB-MG
Corrupção Ativa, Corrupção Passiva e Lavagem de Dinheiro
123
RONALDO DIMAS
Deputado
PSDB-TO
Crime Eleitoral
124
SANDRO MABEL
Deputado
PL-GO
Crime Contra a Ordem Tributária
125
SUELY CAMPOS
Deputada
PP-RR
Crime Eleitoral
126
TATICO (JOSÉ FUSCALDI CESÍLIO)
Deputado
PTB-DF
Crime Contra a Ordem Tributária, Declaração Falsa de Imposto de Renda e Sonegação Fiscal
127
TETÉ BEZERRA
Deputado
PMDB-MT
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
128
THELMA DE OLIVEIRA
Deputada
PSDB-MT
Improbidade Administrativa e Formação de Quadrilha
129
VADÃO GOMES
Deputado
PP-SP
Improbidade Administrativa e Crime Contra a Ordem Tributária
130
VALDIR RAUPP
Senador
PMDB-RO
Peculato, Uso de Documento Falso, Crime Contra o Sistema Financeiro, Crime Eleitoral e Gestão Fraudulenta de Instituição Financeira
131
VALMIR AMARAL
Senador
PTB-DF
Apropriação Indébita
132
VANDERLEI ASSIS
Deputado
PP-SP
Crime Eleitoral, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
133
VIEIRA REIS
Deputado
PRB-RJ
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
134
VITTORIO MEDIOLI
Deputado
PV-MG
Sonegação Fiscal
135
WANDERVAL SANTOS
Deputada
PL-SP
Corrupção Passiva
136
WELLINGTON FAGUNDES
Deputada
PL-MT
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
137
ZÉ GERARDO
Deputado
PMDB-CE
Crime de Responsabilidade
138
ZELINDA NOVAES
Deputada
PFL-BA
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
139
Ângela Guadagnin
Deputada
PT-SP
Dançarina do Plenário da Câmara, comemorando absolvição de corrupto
140
Antônio Palocci
Ex-Ministro
PT-SP
Quebra de Sigilo Bancário
141
Carlos Rodrigues
Ex-Deputado
PL-RJ
Bispo Rodrigues
142
Delúbio Soares
Tesoureiro
PT-GO
Ex Tesoureiro do PT
143
José Dirceu
Ex-Deputado
PT-SP
Coordenador do Mensalão
144
José Genoíno
Ex-Deputado
PT-SP
Mensalão, Dólares na Cueca
145
José Nobre Guimarães
DeputadoEst.
PT-CE
Dólares na Cueca (Agora Candidato a Dep. Federal)
146
Josias Gomes
Deputado
PT-BA
Mensalão, CPI dos Correios
147
Luiz Gushiken
Ex-Ministro
PT-SP
CPI dos Correios
148
Paulo Salim Maluf
Ex
PPB-SP
Corrupção, Falcatruas, Improbidade Administrativa, Desvio de Dinheiro Público, Lavagem de dinheiro
149
Paulo Pimenta
Deputado
PT-RS
Compra de Votos, Mensalão, CPI Correios
150
Pedro Corrêa
Ex-Deputado
PP-PE
Cassado em associação ao Escândalo do Mensalão, Compra de Votos
151
Roberto Brant
Deputado
PFL-MG
Crime Eleitoral, Mensalão, CPI Correios
152
Roberto Jefferson
Ex-Deputado
PTB-RJ
Mensalão
153
Severino Cavalcanti
Ex-Deputado
PP-PE
Escândalo do Mensalinho (Renuncio para evitar a cassação)
154
Silvio Pereira
SecretárioPT
PT
Mensalão
155
Valdemar Costa Neto
Exc-Deputado
PL-SP
Mensalão (renunciou para evitar a cassação)

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