quarta-feira, 22 de setembro de 2010

VOTO NULO: Não anula eleição, mas reduz a quantidade de candidatos eleitos!


Ouço os especialistas e políticos dizerem que o voto nulo pode apenas ser considerado um sinal de protesto. Dizem também que é a perda de uma ótima oportunidade de escolher seus representantes, porém não dizem quem serão nossos representantes, os candidatos, não foram por nós escolhidos, fazem parte de coligações, conchavos,interesses e ajustes entre eles decididos, nem sempre honrados, feitos entre os partidos políticos, alijando-nos de todo o processo inicial, que seria o ideal, pois ai sim seríamos responsáveis pela escolha de um candidato e com certeza Tiririca e Ratinho, entre outros, estariam fora, não aumentando o coeficiente eleitoral.

O voto nulo não é muito divulgado e em que pese o TRE tratá-lo como um voto descartado, inválido, podemos dizer que de fato é inválido para eleger candidatos, porém é válido para reduzir o “quociente eleitoral ou quociente partidário” o que pode provocar sérios prejuízos eleitorais a um partido, vez que, ao ser reduzido, reduz também as chances de um partido ou coligação de eleger mais candidatos.

Uma saída que não quer vingar no Brasil é a transformação do voto obrigatório em voto facultativo, ou seja, democraticamente, vota quem quiser. Significando que para o eleitor comparecer para votar será necessário que o candidato o conquiste, se os partidos não oferecerem candidatos sérios e honestos que atraiam o eleitor, ele não comparecerá, não sendo necessário no caso o voto nulo. Evidentemente será dispensável toda aquela palhaçada do horário gratuito, que de gratuito não tem nada, pois o governo paga aos órgãos de comunicação, e o candidato será fruto da escolha de seu eleitor.

Tudo o que envolve “justiça” no Brasil tem uma ligação direta com morosidade e lentidão, exclusive o TSE na época de eleições, salvo nos casos de processos judiciais e condenações de políticos e candidatos, que trataremos a seguir, a coisa até é ágil e lépida, vejamos:

-Não tem título? Não tem problema qualquer documento serve, basta ter foto.
-Perdeu? Até o dia 23 de setembro para tirar a 2ª via.
-Bebida liberada nos dias de eleição pode festejar a data cívica.
-Prisão, não pode! O eleitor é o retrato cívico da nação, não pode ser preso.
-Presidente de seção eleitoral tem poder de polícia.
-Trabalham o dia todo, de graça, para ajudar na eleição de sujeitos que o roubarão e nada farão por ele, ganhando altos salários.

E assim vão contornando, porém se você necessitar de um documento nas varas da justiça além de ter que sujeitar-se à burocracia e exigências, prazos etc., não será atendido com a rapidez que atendem no pleito eleitoral.

Como dissemos os casos de processos de políticos e candidatos que correm nas diversas instâncias, a Lei 135/2010 da Ficha Limpa, se a justiça eleitoral propugnasse por coerência e agilidade como o faz para eleitor, evitaria que todos os problemas de possíveis anulações de candidaturas, depois de ocorridas, se apenas negasse o registro de candidato condenado em decisão tomada por mais de um juiz, nos casos ali referidos, como diz a lei.

Cabe ao eleitor brasileiro deixar de ser voto de cabresto e tomar sua decisão, é claro que estamos longe de ter um ato cívico nas eleições, pois pelos (mesmos de sempre) candidatos que se nos oferecem os partidos, o ato de votar está mais para um ato ridículo desgastante e não envolve mudanças, pois eles apenas trocarão de cadeiras, ou como está ocorrendo muito agora, serão substituídos pelos seus queridos e honestos filhos.
Para ajudar o eleitor a decidir se anula ou não seu voto, algumas perguntas e respostas que podem ajudar.

1- O que é voto em branco?
R- Quando o eleitor aperta a tecla “Branco” e confirma o voto.2- O que é voto nulo?
R- Quando o eleitor escolhe um número que não é de nenhum candidato e confirma, por exemplo: 000 + Confirma (Tecla Verde)3- O que acontece com esses votos?
R- Nada. Eles são considerados inválidos e contabilizados apenas para fins estatísticos.4- Votar branco ou nulo pode ajudar outros candidatos?
R- Nas eleições para presidente ou governador, podem atrapalhar a vitória em primeiro turno. Para Deputados federais e estaduais, diminuem o coeficiente eleitoral, pode reduzir a quantidade de candidatos eleitos (é bom)5- Se mais de 50% dos votos forem nulos, pode provocar a convocação de outra eleição?
R- Não. Os votos nulos são considerados inválidos. (para os partidos é ruim)

Fonte de pesquisa - TRE - Foto ilustrativa

2 comentários:

  1. Errado. Voto em branco é contabilizado como voto para o primeiro colocado.

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    Respostas
    1. Olá amigo anônimo, minhas fontes são o TRE, poderia esclarecer aos leitores como obteve tais informações? Se verdadeiras terei prazer em alterar o meu post, caso contenha erros ou inverdades, talvez até alguma alteração que tenha ocorrido recentemente, pois o nosso post é de Setembro de 2010. Obrigado

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