Novidades na área. Comerciantes e quiosqueiros em polvorosa, alguns alegres, outros tristes e desesperançosos. As opiniões são várias, porém a maioria não acredita que os agora legítimos proprietários dos “caríssimos” quiosques possam, com aquela atividade, responder pelo pagamento e ainda auferir algum lucro. Eu que o diga, afinal tive o quiosque do Baiano por dois anos e sei o que falo.
Pelos valores leiloados, acreditamos que com juros incidentes nos dez anos do prazo de pagamento, alguma coisa muito vultosa será carreada à responsabilidade da prefeitura ou ainda, o mercantilismo será a moeda para se livrarem do abacaxi, isso depois de terem explorado a atividade e se furtado ao pagamento por algum tempo. Salvo evidentemente, se por um contrato de uso, muito bem alicerçado, onde os pretensos vencedores ofereçam em garantia algum bem de sua propriedade, livre de ônus, com cláusula vinculante e que tenha valor suficiente para honrar o pagamento, de outra forma sobrará para todos os contribuintes de impostos da cidade.
Pelos valores leiloados, acreditamos que com juros incidentes nos dez anos do prazo de pagamento, alguma coisa muito vultosa será carreada à responsabilidade da prefeitura ou ainda, o mercantilismo será a moeda para se livrarem do abacaxi, isso depois de terem explorado a atividade e se furtado ao pagamento por algum tempo. Salvo evidentemente, se por um contrato de uso, muito bem alicerçado, onde os pretensos vencedores ofereçam em garantia algum bem de sua propriedade, livre de ônus, com cláusula vinculante e que tenha valor suficiente para honrar o pagamento, de outra forma sobrará para todos os contribuintes de impostos da cidade.
"An passant", vê-se em diversas ruas os abusos nas calçadas, em toda a cidade, não são só mesas, mas muros, vasos, plantas, coberturas, pilares, estacionamentos e outros, criando dificuldades de passagem aos transeuntes normais, imaginem os que tem necessidades especiais.
Quanto à cerquinhas com vasinhos de flores já tivemos a oportunidade de experimentar no Bar Território Brasil na Praia Central, como pioneiros em Guaratuba, o único que sofreu a agressão de ter subréptilmente arrancada na madrugada sem notificação, pelos funcionários da fiscalização da gestão anterior Sr. Renato comandado pelo Sr. Daolin, então Secretário de Obras. A alegação na ocasião é que a medida atingiria todos os comerciantes que “invadiram a calçada” , o que me fez lembrar um momento muito especial, quando agora andando pela cidade pude observar várias agressões a “tal” lei, entre elas alguns que se apoderaram da calçada literalmente, e que pelas observações da reunião atual na câmara de vereadores, será a ele, “o tutto buona gente”, concedido o Usucapião (*) da calçada que ele se apoderou em troca de bons serviços, que talvez venha prestar à comunidade.
Não acredito que a Senhora Ivany cometerá essa aleivosia em nome de evitar o que o povo espera, que é a aplicação da lei para todos, pois isso não ocorrendo, poderemos ter um desrespeito geral e ninguém poderá contestar, nem a Prefeita e nem seus fiscais. Quanto à acessibilidade, não poderá ter um caráter de seriedade se a aplicação da lei não for rigorosa e justa, caso contrário, as coisas terminarão como o povo sempre diz: É só alegria!!!!
Não acredito que a Senhora Ivany cometerá essa aleivosia em nome de evitar o que o povo espera, que é a aplicação da lei para todos, pois isso não ocorrendo, poderemos ter um desrespeito geral e ninguém poderá contestar, nem a Prefeita e nem seus fiscais. Quanto à acessibilidade, não poderá ter um caráter de seriedade se a aplicação da lei não for rigorosa e justa, caso contrário, as coisas terminarão como o povo sempre diz: É só alegria!!!!
Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter podutivo"
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