Entre os dias 20 e 24/10/09, indo de Guaratuba à Curitiba, na praça de pedágio de São José dos Pinhais, km 637 da BR 376, me deparei com as FILAS (Fotos do autor). Irritei-me ao sentir a sensação de impotência pelo descaso como somos tratados nesse País. Depois de diversos contratempos e desvios provocados pela própria concessionária executando serviços, tapando buracos, pintando placas, aparando gramas, recuperando sinalização, procedimentos que deveriam ter sido feitos antes das cobranças, surge outro empecilho ao livre transito, as filas absurdas. Onde existiam dez cancelas, apenas três funcionavam naquele sentido.
Reclamei com a atendente e a resposta na ponta da língua:
-Tem que meter a boca e denunciar porque eles estão sempre se folgando!
(Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato. § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.)
Não me venham dizer que é apenas R$ 1,10 e que as rodovias ficaram melhores, que pago com gosto etc. e tal, coisa de curitibano que só usa a estrada pra ir pros balneários de Santa Catarina. Não se trata de discutir valores, trata-se sim de discutir direitos e deveres. Meu dever, mesmo contrariado, é pagar para usar, o deles é fornecer o serviço pelo qual é pago, de forma completa, contínua e satisfatória. Seria de se desculpar se fosse um caso fortuito talvez, algo de difícil solução ou acidente.
Por falar em folgando, cada vez entendo menos os princípios legais que o estado brasileiro utiliza para determinar certas concessões. Veja-se, por exemplo, as rodovias pedagiadas: juntamente com a maquiagem das estradas constroem-se as praças de cobranças (investimento), então temos o ingresso de receitas sem termos ainda a contrapartida que é o serviço pleno que geraria despesas e, por conseguinte, a cobrança só deveria ocorrer quando as estradas já estivessem prontas, ou não? É justo pagar-se pedágio e esperar em filas para consertos, reparos e passagem? Como explicar então o fato de faltarem apenas funcionários para atender as cancelas, estando essas já prontas?
Sem detalhar a Lei 8.987/95, que alterou e achincalhou a obrigatoriedade de existência de um serviço público alternativo e gratuito ao usuário (vias alternativas), além de retirar do texto grande parte das obrigações das concessionárias (eles próprios) já que o tal legislador deve ser sócio de alguma delas por esse Brasil a fora e quem sabe, Miami.
Destaca-se a concessão absurda no famoso trecho chamado de Serra do Cafezal, na Regis, (Rodovia da Morte) onde, pelo que se diz o IBAMA esta impedindo a construção da duplicação para evitar o impacto ambiental na área de habitat de certo tipo de macaco. Oras, macacos me mordam! Mas nem as faixas adicionais são possíveis? Seria cômico se não fosse trágico! Quando existe a exigência de investimentos estruturais e vultosos, arranjam imediatamente um tipo de desculpas. Novamente estamos diante da incompetência governamental, pois nesse trecho de rodovia, onde impera a lei dos caminhões, não poderíamos ter taxação de pedágio já que desrespeita o princípio do art. 6º citado, quanto à continuidade, eficiência e segurança e, -diga-se também - nenhum investimento foi acrescentado.
Antes da Constituição de 1988 (Cidadã), que para mim virou uma velha depravada, de tanto abuso que fizeram nela, o CTN estabelecia que o poder público não poderá estabelecer limitações de tráfego em território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de cobranças de tributos e ai, no Art.150, veio o estrupo da velha, in fine...”ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização das vias conservadas pelo poder público”.
Naquele momento, quando eles brigavam para serem constituintes, já se preparavam como aves de rapina para destroçar a carcaça de um Brasil desprotegido e cheio de riquezas. Em seus planos já se vislumbrava a possibilidade de partilha do botim resultante da transgressão, onde pela inserção da ressalva no Art.150, lhes dariam o direito a todas as concessões de pedágio no futuro. Todos unidos, Legislativo, Executivo e Judiciário, somados aos grupos de interesses espúrios, uns por omissão outros por ação, sai na frente o executivo fazendo o tri-papel através de Medidas Provisórias e na inércia dos outros poderes, ferra o cidadão privando-o de seu direito constitucional pétreo, que é a Liberdade de ir de vir.
Constituição da República Federativa do Brasil: “Art. 5° - XV - É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”.
IPVA, ICMS, CIDE, são tipos de tributação em que estão contidos percentuais de arrecadação destinados às rodovias, ao cidadão sendo-lhe imposto o Pedágio, acaba caindo nas malhas da quatributação. A cobrança de pedágio em rodovias e vias públicas só poderia beneficiar a atividade privada, desde que esta tivesse arcado com todos os ônus, em solo de sua propriedade, na construção das mesmas rodovias ou vias públicas.
Uma saída não muito republicana adotou uma aluna de direito de Pelotas, defendeu a tese e apresentou um vídeo do não pagamento de pedágio, onde apenas passa pelas cancelas, ou atrás de outro veículo ou por elas, pois são de borracha, abrem-se e não danificam o veículo. Está aí uma maneira de resolver o descaso das autoridades, afinal não cabe, ainda, às concessionárias, o poder de polícia.
É lamentável que no Brasil, depois das estradas estarem concluídas pelo poder público, pagos por nós através de impostos, são abandonadas de propósito para criar a sensação de que somente privatizando, via pedágio, teríamos rodovias conservadas. Confessadamente incapazes, os governos alegam falta de recursos, incutindo no cidadão a suposta necessidade de pagar novamente para executar melhorias naquilo que já pagou e que lhe pertencia por ser um solo publico, que, além de restringir o direito de ir vir que destrói a ordem de valores, ofende o cidadão na condição de homem livre.
Agradecimentos a inestimável fonte de pesquisa: Aloísio Surgik – Advogado, Professor de Direito Romano da Faculdade de Direito de Curitiba, UFPR, PUC-PR, UTP, no comentário “Da Violação
da Liberdade na Cobrança de Pedágio”
Fotos do Blog
da Liberdade na Cobrança de Pedágio”
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POIS É AS LEIS ESTÃO AI, ENTÃO CADE O TAL MINISTÉRIO PÚBLICO, PROCURADORIAS OU SEJA LA QUEM FOR DE DIREITO PRA NOS DEFENDER DAS CONCESSIONÁRIAS???
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