A falta de um Código de Postura, que
regulamente o uso temporário e até permanente de mesas e cadeiras nas calçadas
públicas resguardando passagem livre de 1,20m, como também a falta de punições
a infratores, incita comerciantes da cidade a se aproveitarem dessa brecha para
invadirem espaços que não lhes pertencem.
As calçadas dos estabelecimentos
comerciais que utilizam desses espaços deveriam ter no mínimo 2,35m de largura
e atender as seguintes características:
1) Calçadas Tipo 1 (com largura entre
2,35m e 3,10m)
Para calçadas com largura entre 2,35m
e 3,10m, a faixa de percurso livre de obstáculos deverá iniciar a 60cm após o
meio-fio e ter largura mínima de 90cm. Essa proposta recorre às dimensões
mínimas estabelecidas pela NBR9050 para passagem de cadeirante.
2) Calçadas Tipo 2 (com largura acima
de 3,10m)
Para calçadas com largura acima de
3,10m, a faixa de percurso livre de obstáculos deverá iniciar a 60cm após o
meio-fio e ter largura mínima de 1,20m.
Evidente que não se pode resolver tal
assunto de um dia para outro e em plena temporada, mas fica aqui, para os
vereadores subsídios para projetos que contemplem essa anormalidade que é
corriqueira na cidade, afinal fazer de um espaço que é público uma fonte de
renda a mais, em prejuízo de um todo, se for coibido, deveria ser tributado.
Existem cidades que na temporada de verão cobram taxas por mesas utilizadas nas
calçadas, desde que respeitem os espaços mínimos referidos em lei.
Podem existir licenças temporárias
para aqueles que queiram instalar mesas e cadeiras nas calçadas nos moldes da
calçada cidadã, que delimita a faixa de percurso com a faixa Amarela e largura
de 10 cm conforme sinalização da acessibilidade (NBR9050).
Caso exista algum mobiliário urbano na
calçada (árvores, postes, placas de sinalização, etc.) a faixa de percurso
passara a ser contada após a faixa de serviço de contorno do obstáculo.
As mesas e cadeiras podem ser instaladas entre
o estabelecimento comercial e a faixa marcada no piso. Caberá ao solicitante a
conservação e manutenção da calçada e faixa de percurso. O mobiliário do
estabelecimento que estiver ultrapassando o limite estabelecido sofrerá as
sanções cabíveis.
Pesquisa e fotos de Daniel MM
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