terça-feira, 6 de maio de 2014

Mesas nas calçadas e outras infringências!




A falta de um Código de Postura, que regulamente o uso temporário e até permanente de mesas e cadeiras nas calçadas públicas resguardando passagem livre de 1,20m, como também a falta de punições a infratores, incita comerciantes da cidade a se aproveitarem dessa brecha para invadirem espaços que não lhes pertencem.

As calçadas dos estabelecimentos comerciais que utilizam desses espaços deveriam ter no mínimo 2,35m de largura e atender as seguintes características: 

1) Calçadas Tipo 1 (com largura entre 2,35m e 3,10m)
Para calçadas com largura entre 2,35m e 3,10m, a faixa de percurso livre de obstáculos deverá iniciar a 60cm após o meio-fio e ter largura mínima de 90cm. Essa proposta recorre às dimensões mínimas estabelecidas pela NBR9050 para passagem de cadeirante. 

2) Calçadas Tipo 2 (com largura acima de 3,10m)
Para calçadas com largura acima de 3,10m, a faixa de percurso livre de obstáculos deverá iniciar a 60cm após o meio-fio e ter largura mínima de 1,20m. 

Evidente que não se pode resolver tal assunto de um dia para outro e em plena temporada, mas fica aqui, para os vereadores subsídios para projetos que contemplem essa anormalidade que é corriqueira na cidade, afinal fazer de um espaço que é público uma fonte de renda a mais, em prejuízo de um todo, se for coibido, deveria ser tributado. Existem cidades que na temporada de verão cobram taxas por mesas utilizadas nas calçadas, desde que respeitem os espaços mínimos referidos em lei. 

Podem existir licenças temporárias para aqueles que queiram instalar mesas e cadeiras nas calçadas nos moldes da calçada cidadã, que delimita a faixa de percurso com a faixa Amarela e largura de 10 cm conforme sinalização da acessibilidade (NBR9050).

Caso exista algum mobiliário urbano na calçada (árvores, postes, placas de sinalização, etc.) a faixa de percurso passara a ser contada após a faixa de serviço de contorno do obstáculo. 

 As mesas e cadeiras podem ser instaladas entre o estabelecimento comercial e a faixa marcada no piso. Caberá ao solicitante a conservação e manutenção da calçada e faixa de percurso. O mobiliário do estabelecimento que estiver ultrapassando o limite estabelecido sofrerá as sanções cabíveis. 

Pesquisa e fotos de Daniel MM

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