A foto mostra as escadarias do Banco do Brasil na cidade,
tirada escondida dos vigilantes, já que me proibiram fazê-la livremente,
alegando concessão judicial de impedimento. Assim sendo resolvi trazer a
público tal assunto, que ao meu ver trata-se, do Banco do Brasil, da maior atitude de EXCLUSÃO que
conheço, além de burlar a lei 10098/2000 que estabelece normas gerais e
critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de
deficiências ou com mobilidade reduzida.
Temos que relatar aqui que nosso nobre edil, Sr. Almir, já
foi protagonista de um projeto criando a obrigatoriedade de fornecimento de
cadeiras de rodas para usuários das instituições financeiras da cidade e, o
nobre edil Itamar, respondeu pelo projeto do Guarda-volumes nas agências,
ambos, desconhecendo o teor e normas técnicas que regem o caso, as quais,
deveriam ter priorizado a atenção desses vereadores, além do que se aprovados,
não estão sendo cumpridos.
Vejamos no caso dos cadeirantes, inicialmente não podem
acessar a porta de entrada, já que um cadeirante não consegue segurar a porta e
ao mesmo tempo girar as rodas da cadeira, depende de um terceiro. Na sequência
se sua operação depende dos caixas, deverá aguardar que o vigilante lhe abra as
portas internas, até ai ainda poderemos citar como primeiro constrangimento, porém, a
deparar com a escadaria, deve dirigir-se ao atendente no piso inferior e
solicitar que o atendente faça as operações para ele, o qual levará os
documentos ao piso superior.
Apenas para ilustrar, pergunto:
Como o atendente poderá agir em nome do cadeirante se a operação
necessitar da senha?
Onde estão os caixa eletrônicos adaptados, que principalmente para os cadeirantes, possam oferecer um acesso sem constrangimento?
Quanto custa um elevador ou uma rampa elevatória para o
locador, que deve beneficiar-se de um aluguel vantajoso e de quem é o imóvel?
Pode existir intervenção do legislativo ou executivo para
coibir o descumprimento das leis de acessibilidade?
Se a lei existe e não é cumprida, cabe à promotoria da
cidade fazer com que tais exigências sejam cumpridas efetivamente?
Oras, esse constrangimento é previsto em lei, dificultar ou
impedir o acesso pleno à pessoas com necessidades especiais é constrangimento,
fere o princípio do direito e faz com que o cliente deixe de ter liberdade e
privacidade em suas atividades bancárias.
O Brasil é um dos campeões mundiais em população portadora de
deficiência.O Censo 2000 incluiu, pela primeira vez, a contagem e
caracterização de pessoas com deficiência, expondo a real situação desta
parcela da população. Segundo dados do IBGE 24,5 milhões de pessoas ou 14,5% da
população do Brasil têm algum tipo de incapacidade para ver, ouvir, se mover ou
alguma deficiência física ou mental.
A violência urbana é a principal causa do aumento das
estatísticas. Todos os meses cerca de 8.000 brasileiros adquirem uma
deficiência em consequência de acidentes de trânsito (30%) ou arma de fogo
(46%).
Texto e foto 1 de Daniel MM
Foto 2 Ilustrativa
Sr. Daniel, o Banco do Brasil demonstrou "aparente" preocupação com a questão da acessibilidade na agência Guaratuba, há alguns anos, quando enviou uma equipe de engenheiros para analisar o local e desenvolver um projeto para tal. Na época, chegaram a implantar soluções "fantásticas", tais como uma guia rebaixada na calçada em frente à agência que, devido a um "pequeno erro de cálculo", tinha saída para uma vaga de veículo ao invés de sair na faixa de pedestres; um sinalizador no piso para orientar a caminhada de deficientes visuais, que por um "pequeno erro de cálculo" terminava em uma coluna; adaptação de um guichê de caixa para atendimento de cadeirantes no segundo piso, sem utilidade, visto que o elevador jamais viria a ser instalado; e por fim, a adaptação de um banheiro para cadeirantes no primeiro piso, que os funcionários entenderam ser melhor aproveitado como um depósito. Tive a oportunidade de presenciar algumas situações constrangedoras ali envolvendo cadeirantes, que se sentiam humilhados tendo que pedir favor a alguns funcionários "muito ocupados" que nem sempre o faziam com boa vontade. Ora, com tantas reformas que o imóvel já sofreu para atender ao lay out do banco, e sendo o Banco do Brasil um excelente inquilino, creio que não haveria por parte do proprietário nenhuma restrição em liberar a instalação de um elevador no local. E se os vereadores concordam com essa situação, creio que além de trocar de banco, os guaratubanos deveriam considerar a idéia de trocar também seus vereadores nas próximas eleições...
ResponderExcluirSr. Anônimo
ExcluirNão é do meu feitio responder a pessoas anônimas, no caso representando o desconhecido proprietário. Entretanto, em virtude do postado e das discussões em um Grupo no Facebook, onde um funcionário da agência local, sem autorização oficial, digladia com tudo e com todos em defesa da instituição, faremos nossa manifestação.
Primeiro quero deixar claro que o cadeirante é o meu filho, que sempre nos acompanha na cidade e tentamos acessar serviços e lojas na cidade, no que encontramos sérias dificuldades nesse quesito. E, não somos correntistas naquela agência do BB, mesmo porque evitamos todo e qualquer estabelecimento ou órgão inacessível a ele, outrossim, à vezes somos obrigados, como foi o caso no dia da foto.
Nada existe para discussões, basta apenas nos fixarmos à letra da lei e veremos o quanto existe de verdades na falta de cumprimento da mesma. Ressalto aqui porém, que mães com carrinhos de bebes, idosos, todos sentem a falta de acessibilidades, não somente os cadeirantes.
Um tópico que não mereceu discussão e ao meu ver é de extrema importância e que nenhuma agência bancária da cidade disponibiliza, e é previsto na lei, são os caixas eletrônicos adaptados, os quais resolveriam parcialmente o problema na citada agência, mas, como foi dito, se o banheiro adaptado no primeiro piso foi transformado em depósito, o que esperar das demais adaptações que são urgentes e necessárias quando "há alguns anos" não estão tendo essa preocupação?