ANTAQ (1) – Parecer Favorável
Verificando o SIC anterior, citado por V.Sa. , constata-se
que se trata de serviço de transporte aquaviário da navegação interior
(travessia ou longitudinal). Nesse sentido, as infrações possíveis de
enquadramento estão dispostas nas normas de outorga e demais regulamentadoras
referentes à navegação interior, em suas seções "Das Infrações".
Assim sendo, as normas estão disponíveis no seguinte link: http://www.antaq.gov.br/Portal/Legislacao_Normas.asp>,
onde, em seus textos, o Sr. poderá vincular o teor de sua denúncia a uma das
infrações dispostas.
Vinícius dos Santos Lima
ANTAQ (2) – Parecer Favorável
Art. 3º da Resolução 646/ANTAQ de 06/10/2006 a ANTAQ tem por
finalidades:
II - regular, supervisionar e fiscalizar as atividades de
prestação de serviços aquaviários e de exploração da infraestrutura portuária e
aquaviária, exercida por terceiros, com vistas a: a) garantir a movimentação de
pessoas e bens em cumprimento aos padrões de eficiência, segurança, conforto,
regularidade, pontualidade e modicidade nos fretes e tarifas; b) harmonizar os
interesses dos usuários com os das empresas concessionárias, permissionárias,
autorizadas e arrendatárias, e de entidades delegadas, preservando o interesse
público;
Em síntese, a competência de fiscalização de transporte de
pessoas por balsas e/ou Ferry Boats é da ANTAQ e observando que as
prerrogativas específicas da Marinha do Brasil, nos assuntos de segurança da
navegação e do DNIT no que corresponde à manutenção e conservação das vias navegáveis,
excluindo-se, nessas matérias, qualquer competência dos Estados e Municípios.
Espedito Severiano Sales Filho
Especialista em Regulação de Serviços de Transportes
Aquaviários
Gerente de Fiscalização da Navegação – Substituto –
SIAPE 1439414
ANTAQ (3) – Decisão Negativa
Prezado(a) Daniel Maura Moreira
Sua
manifestação foi registrada sob o nº 13277/2013-41 em 22/08/2013 às 20:28 horas
foi concluída.
Esclarecemos
que o assunto em questão está fora do âmbito de atuação desta ANTAQ, cuja
competência é regular, supervisionar e fiscalizar o transporte aquaviário internacional
e interestadual e em roteiro de rodovia federal. Quanto aos serviços
prestados nos âmbitos estaduais e municipais, a competência devida é dos órgãos
dos governos estaduais e municipais.
Atenciosamente,
Jailson Santos Soares - Ouvidor da ANTAQ
Jailson Santos Soares - Ouvidor da ANTAQ
ANTAQ (4) - Comentário enviado.
Prezado
senhor Ouvidor: Ref. Manifestação 13277/2013-41 em 22/08/2013
Causou-me
insatisfação e desconforto seu esclarecimento a respeito de nossa denúncia
formulada, pois não encontramos referência alguma nas citações de funcionários
da ANTAQ em assunto que transfere aos órgãos de governos estaduais e municipais
competência de fiscalizar, onde os mesmos não citam essa peculiaridade.
Entretanto,
mesmo existindo tal premissa, e considerando a gravidade do denunciado, V.Sa.,
dentro de suas responsabilidades de Ouvidor em um órgão responsável por um
universo tão complexo da navegação e que envolve tantos riscos de vida à
usuários, não nos ofereceu um caminho de subordinação de tais órgãos, afinal,
se esses órgãos existem e mesmo sendo eles das esferas referidas, acredito,
devam receber orientação e subordinação (por delegação) à um órgão superior, no
caso, a ANTAQ, pois não conhecemos a nível estadual (exceção ao extinto DER) e
municipal, algum órgão que tenha responsabilidade para tanto, motivos pelos
quais, o desrespeito da empresa às normas e regulamentos.
Sabemos
também senhor Ouvidor que uma denúncia com teor de tal gravidade, onde há risco
de vida de seres humanos, que periodicamente está no noticiário, e que, ao
chegar ao conhecimento de um funcionário público, deve, no mínimo, ser
despachada para investigação, sejam por qual for à esfera de governo, POR
ENCAMINHAMENTO, caso contrário teremos um ato de conduta culposa inconsciente,
(prevaricação) caso novos acidentes (com vítimas) ocorram.
Protestamos
pela revisão da decisão unilateral e gostaríamos que a denúncia subisse à
apreciação de setores dentro da ANTAQ e órgãos de proteção ambiental (Lei9.966/2000), não ficando com
apenas um único parecer, pois, s.m.j., já temos dois pareceres que se igualam
no interesse da preservação do interesse público, que diferentemente do de
V.Sa., atestam a responsabilidade de
fiscalização como sendo da ANTAQ ,
É o
que peticionamos. Guaratuba 29/08/2013
Daniel
M. Moreira
"Informo que o órgão competente desta ANTAQ para colher sua denúncia é a Ouvidoria da ANTAQ que já emitiu seu parecer fundamentado na opinião técnica desta Superintendência de Fiscalização. Caso Vossa Senhoria tenha qualquer denúncia de ocorrência de crime na citada travessia, sugiro comunicar a Polícia Civil do Estado que é o órgão competente para deflagrar o inquérito policial.
Por fim, informo que a inexistência de órgão regulador estadual e municipal não autoriza a ANTAQ a agir fora dos limites de sua competência."
Nossa resposta:
Prezado Senhor Bruno Pinheiro:
Agradeço a pronta resposta, continuo sem entender a competência dessa ANTAQ, afinal que tipo de crime a empresa pode cometer que enseje a interferência da policia civil? Crimes ambientais e problemas de travessia de Balsas e Ferry não são de suas competências, ou querem que eu vá lá, invada o pátio da empresa, filme e leve os filmes até a ANTAQ, para então agirem? Os descalabros dessa empresa só ocorrem por falta de fiscalização - diga-me - senhor Bruno, afinal quem deve fiscalizar e me calarei e não mais incomodarei a ANTAQ. Grato Daniel M. Moreira
Foto montagem do Blog
Caro Daniel, nesse nosso pais é assim, tudo é uma vergonha. Casos já ocorridos com exemplo cito do incêndio da casa noturna em Porto Alegre. Depois do fato consumado ninguém é o responsável cada um empurra com a barriga. O assunto que você está tratando é de suma importância é um descalabro o que vem acontecendo com o nosso sistema de travessia de Guaratuba com ferry boot e barcaças, totalmente hoje impróprios para navegação.
ResponderExcluirQuem frequenta bastante essa cidade, verifica o descaço na manutenção desses. Somente passam uma tinta em cima de placas de ferrugem e pronto.
Com certeza estamos em sérios riscos e nada vemos a ser feito.
Mas continue nessa luta, algo uma hora iram acorda, espero que não seja tarde.
Um Abraço.
Att.- Romário Luiz.
Caro amigo: Após esse post continuamos em busca de informações que nos levassem aos verdadeiros responsáveis pela fiscalização dos Ferrys e, surpreendeu-nos descobrir que o Governo do Estado do Paraná, recebeu da ANTAQ uma delegação de administração e fiscalização dos ferrys, o que não entendemos pois o órgão é a AGEPAR (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná)que foi criada em 2002 e regulamentada em 2012, não sabemos ainda se a sede desse órgão existe. O endereço Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, 1004 - Ahú - 80540-280 - Curitiba - PR, pesquisei no Google não encontrei nada, se tiver alguma informação me envie.
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